Ao Conselho das Distinções Honoríficas compete dar parecer, devidamente fundamentado, não vinculativo, sobre as propostas de atribuição das condecorações respeitantes às Medalhas e Insígnias, bem como qualquer alteração ao presente regulamento.
Artigo 13.º — Competência do Conselho das Distinções Honoríficas
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025