A atribuição da Chave de Honra da Cidade e da Medalha de Honra da Freguesia é decidida por deliberação unânime da Junta da Freguesia sujeita a confirmação por maioria qualificada, de dois terços, da Assembleia da Freguesia.
Artigo 14.º — Atribuição da Chave da Cidade e da Medalha de Honra
Vigente desde: 30/05/2025
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