- 1 -A imposição de insígnias e medalhas decorre nas instalações da sede da Junta de Freguesia, em sessão solene para tal especificamente convocada, ou outro local da Freguesia considerado com dignidade para o Ato, preferencialmente a realizar durante as Comemorações do Dia da Cidade.
- 2 -A entrega dos diplomas de mérito escolar e de louvor é preferencialmente feita na sessão solene a que se refere o n.º 1, podendo excecionalmente, por deliberação da Junta da Freguesia, ser feita em sessão solene específica ou em outra cerimónia protocolarmente adequada.
- 3 -Todas as insígnias e medalhas são impostas pelo presidente da Junta da Freguesia ou pela pessoa em quem tal seja delegado.
Artigo 18.º — Normas gerais sobre imposição
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025