- 1 -Quando se tratar de pessoas singulares recomenda-se a sua presença física ou que se faça representar por parente próximo ou legítimo representante.
- 2 -Se a atribuição for a título póstumo, a insígnia é entregue ao familiar mais próximo ou a um seu legítimo representante.
Artigo 19.º — Pessoas singulares
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