- 1 -Os processos de concessão, perda e registo das insígnias, medalhas e diplomas correm pelos serviços administrativos da Junta da Freguesia de Ermesinde.
- 2 -O processo de perda do uso das insígnias, medalhas e diplomas é devidamente instruído pelos serviços administrativos da Junta da Freguesia de Ermesinde e objeto de deliberação, com o mesmo tipo de votação prevista no presente regulamento para a concessão, pelos mesmos órgãos que intervieram na atribuição, garantindo ao interessado a sua representação na instrução do processo.
- 3 -A Freguesia mantém um registo público acessível através do portal da Freguesia na Internet onde estejam patentes todas as distinções já atribuídas, com identificação do recetor e ano da atribuição.
Artigo 24.º — Concessão, perda e registo
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025