- 1 -A Medalha de Honra da Freguesia destina-se a galardoar excecionais serviços prestados à Freguesia, aos seus habitantes e às instituições com sede na Freguesia, bem como atos reveladores de extraordinária abnegação, bravura e grande coragem moral realizados em circunstâncias difíceis.
- 2 -A Medalha de Honra é atribuída:
- a)A cidadãos nacionais ou estrangeiros, em vida ou a título póstumo;
- b)A coletividades e instituições sediadas na Freguesia e, excecionalmente, às nacionais ou estrangeiras que embora se localizem fora da Freguesia com esta tenham um relacionamento relevante.
Artigo 6.º — Medalha de Honra da Cidade
Vigente desde: 30/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2025