- 1 -As Medalhas de Mérito destinam-se a premiar serviços relevantes de que resultem maior renome para a Freguesia e benefício relevante para toda a comunidade.
- 2 -A Medalha de Mérito da Freguesia compreende as seguintes classes:
- a)Mérito Profissional - a atribuir pelo desempenho, de forma notável, de qualquer atividade profissional relevante para o desenvolvimento socioeconómico da Freguesia ou para o bem-estar da sua população;
- b)Mérito Cultural - a atribuir pela atividade no campo da ciência, das letras e das artes, na expansão da cultura ou no fomento da educação;
- c)Mérito Industrial e Comercial - a atribuir pela valorização e fomento do comércio ou da indústria e pelo mérito revelado na atividade industrial ou comercial de qualquer natureza que tenha reflexos significativos no desenvolvimento socioeconómico da Freguesia;
- d)Mérito Desportivo - a atribuir pela obtenção de classificações notáveis em competições nacionais ou internacionais e por contributos relevantes no desenvolvimento da educação física e dos desportos;
- e)Mérito Filantrópico - a atribuir por contribuição relevante para o serviço da comunidade, particularmente na ação cívica e política e no associativismo social e cultural, bem como pela prática de atos de excecional altruísmo, coragem, benemerência ou solidariedade social.
Artigo 7.º — Medalhas de Mérito
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