- 1 -O presente regulamento define a natureza, os objetivos, as competências, o funcionamento e os limites da CMPAFZ.
- 2 -A CMPAFZ constitui-se como um órgão consultivo, de articulação e acompanhamento, que visa reforçar os mecanismos locais de prevenção, proteção e promoção dos direitos fundamentais das pessoas adultas dependentes e/ou pessoas adultas mais velhas do concelho.
- 3 -O regulamento estabelece ainda o papel do/a provedor/a da pessoa adulta dependente e/ou adulta mais velha, figura de proximidade à comunidade.
- 4 -A atuação da CMPAFZ abrange todas as pessoas adultas dependentes e todas as pessoas adultas mais velhas, sem prejuízo das competências próprias de outras entidades.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2026