Compete ao/à Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, assegurar a instalação da CMPAFZ e deve, para o efeito, proceder à convocatória para a primeira reunião das entidades convidadas para integrarem a mesma.
Artigo 14.º — Instalação
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026