- 1 -A CMPAFZ reúne, ordinariamente, com uma periodicidade semestral.
- 2 -Pode, ainda, reunir extraordinariamente, quando o cumprimento das suas funções o exija ou mediante requerimento fundamentado de qualquer um dos seus membros, dirigido ao membro representante da Câmara Municipal, que coordena.
- 3 -As situações previstas no número anterior conduzem à realização da reunião extraordinária no mais curto de prazo que seja compatível com a convocação de todos os membros, devendo constar da convocatória os fundamentos que estão na base da mesma.
- 4 -A calendarização das reuniões ordinárias deve ser efetuada entre os membros da Comissão na última reunião de cada ano civil.
- 5 -A calendarização das atividades da CMPAFZ e os seus diversos procedimentos serão aprovados pelos seus membros, nas respetivas reuniões, sem prejuízo da faculdade que assiste a cada um dos membros de praticar atos que se revelem urgentes.
- 6 -As reuniões ordinárias da Comissão são convocadas pelo/a seu/sua presidente, por correio eletrónico, até quinze dias antes.
- 7 -Da convocatória referida no número anterior, deve constar a ordem de trabalhos, a qual deverá abranger situações passíveis de análise, entretanto comunicadas ao membro representante da Câmara Municipal por qualquer um dos restantes membros.
- 8 -A CMPAFZ apenas pode deliberar se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
- 9 -Os membros da Comissão devem participar obrigatoriamente nas discussões e votações que, de forma direta ou indireta, envolvam as estruturas que representa.
- 10 -As propostas, resoluções, recomendações e informações da CMPAFZ são aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- 11 -Em caso de empate nas votações, o/a presidente da Comissão, enquanto representante da entidade coordenadora (Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere), exerce voto de qualidade.
- 12 -Quando uma deliberação for aprovada com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste no respetivo parecer a sua declaração de voto.
- 13 -A Comissão pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.
- 14 -O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Câmara Municipal.
- 15 -A CMPAFZ pode criar parcerias com organizações não governamentais, associações de voluntariado e/ou grupos comunitários para alavancar recursos e/ou ampliar o alcance das suas ações.
- 16 -De cada reunião deve ser lavrada uma ata e nela deve constar a identificação dos membros presentes e a indicação das decisões tomadas.
- 17 -A CMPAFZ funciona em articulação com o Conselho Local de Ação Social de Ferreira do Zêzere pelo que deve ser-lhe dado conhecimento das deliberações/recomendações daquela.
Artigo 16.º — Regras de Funcionamento
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026