- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata, onde se registam os assuntos tratados, à qual se anexa a folha de presenças, que será apreciada e aprovada em reunião seguinte.
- 2 -A responsabilidade de elaboração da ata cabe ao elemento que representa a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, entidade que detém a coordenação da CMPAFZ.
- 3 -As atas das reuniões da Comissão devem ser rubricadas por todos os membros que nelas participam.
- 4 -Em caso de deliberações urgentes será elaborada ata em minuta que será posta à aprovação dos membros presentes.
Artigo 17.º — Atas e registos de presenças
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026