- 1 -Cada reunião da CMPAFZ elenca a “Ordem do Dia”, estabelecida pelo/a presidente da mesma.
- 2 -O/a presidente da Comissão inclui na “Ordem do Dia” os assuntos que para esse efeito lhe sejam indicados por qualquer um dos membros da Comissão, desde que seja matéria da respetiva competência e o pedido seja formalmente apresentado com a antecedência mínima de 10 dias, no caso das reuniões ordinárias e no dia anterior para as reuniões extraordinárias, devendo ser acompanhado por toda a documentação concernente ao assunto em apreço.
- 3 -Em cada reunião ordinária existe um período “Antes da Ordem do Dia” onde serão apresentados os assuntos de interesse da CMPAFZ que não se encontrem expressamente previstos na “Ordem do Dia”, período que não deverá ser superior a 30 minutos.
- 4 -Toda a documentação relativa à “Ordem do Dia” será entregue com a respetiva convocatória ou logo que seja remetida pelo membro da Comissão que requeira o tratamento do assunto, nos termos do n.º 2.
Artigo 18.º — Ordem do dia e documentação
Vigente desde: 02/06/2026
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