- 1 -Para a prossecução dos objetivos referidos no artigo anterior, compete à Comissão Municipal de Proteção à Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere:
- a)Receber, analisar e encaminhar situações de risco, negligência, violência ou isolamento referentes a pessoas adultas dependentes e/ou pessoas adultas mais velhas;
- b)Rececionar sugestões e informações provenientes das entidades representadas na Comissão, assegurando a sua referenciação às entidades competentes;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades parceiras, definindo fluxos de comunicação que evitem duplicação de respostas e assegurem a continuidade do apoio;
- d)Tratar a informação recolhida, elaborar diagnósticos locais sobre as necessidades da população adulta dependente e/ou adulta mais velha, identificando lacunas, tendências ou padrões relevantes para a prevenção;
- e)Criar o Plano de Ação da Comissão Municipal de Proteção à Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere, em articulação com a Rede Social, garantindo a sua implementação e monitorização;
- f)Desenvolver campanhas de sensibilização junto da comunidade, bem como promover ações de formação e partilha de boas práticas entre os membros da Comissão e os/as profissionais das entidades representadas;
- g)Emitir propostas, resoluções, recomendações e informações sobre matérias relacionadas com a proteção da população adulta dependente e/ou adulta mais velha, sempre que solicitado pela Câmara Municipal ou outras entidades competentes;
- h)Incentivar a participação dos/as adultos/as dependentes e/ou das pessoas adultas mais velhas na definição de políticas e programas que afetem diretamente as suas vidas, garantindo a defesa da sua dignidade, autonomia e direitos fundamentais.
- i)Promover o apoio e acompanhamento de cuidadores informais de pessoas adultas dependentes e/ou pessoas adultas mais velhas, incluindo formação, sensibilização e articulação com as entidades competentes.
- 2 -Para o exercício das competências da Comissão Municipal de Proteção à Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere devem os membros disponibilizar toda a informação relevante de que disponham relativamente aos assuntos a tratar.
- 3 -Compete, ainda, à Comissão Municipal de Proteção à Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere refletir sobre as causas subjacentes às situações sinalizadas, bem como sobre fatores estruturais identificados através de diagnósticos, relatórios ou contributos das entidades parceiras, propondo ações adequadas à promoção da autonomia, da inclusão social e da proteção dos direitos das pessoas adultas dependentes e/ou pessoas adultas mais velhas.
- 4 -No exercício das suas competências, a CMPAFZ atua com celeridade, transparência, imparcialidade e participação de forma a assegurar decisões eficientes e respostas atempadas às situações apresentadas.
Artigo 4.º — Competências da Comissão
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026