- 1 -O/a provedor/a da CMPAFZ é uma pessoa da comunidade, reconhecida pela sua idoneidade, sensibilidade e pelo envolvimento ativo em ações de interesse coletivo, especialmente em matérias que dizem respeito a pessoas adultas dependentes e/ou pessoas adultas mais velhas.
- a)O/a provedor/a da CMPAFZ tem de ser um/a cidadão/ã residente no concelho de Ferreira do Zêzere;
- b)O/a provedor/a da CMPAFZ não pode exercer, no atual mandato autárquico, qualquer cargo eleito ou de nomeação nas freguesias e no município;
- c)O/a provedor/a da CMPAFZ não pode ter ligação profissional ou económica aos serviços municipais nem a entidades jurídicas com participação do Município.
- 2 -A Comissão conta com um/a ou dois/duas provedores/as:
- a)Um/a provedor/a da pessoa adulta dependente;
- b)Um/a provedor/a da pessoa adulta mais velha;
- c)Quando aplicável, um/a provedor da pessoa adulta dependente e/ou pessoa adulta mais velha, acumulando funções de ambos os perfis.
- 3 -A proposta de nomeação de um/a ou dois/duas provedores/as é realizada pela entidade coordenadora, em articulação com os membros da Comissão.
- 4 -O/a provedor/a é eleito/a pela Assembleia Municipal por maioria simples.
- 5 -O/a provedor/a toma posse perante o/a presidente da Câmara Municipal e o/a presidente da Assembleia Municipal.
- 6 -A duração do mandato do/a provedor coincide com o mandato dos órgãos autárquicos, não podendo ser renovado.
- 7 -As funções do/a provedor/a cessam antes do termo do mandato autárquico, nos seguintes casos:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Perdas dos requisitos de elegibilidade fixados no ponto 1;
- c)Condenação em pena privativa de liberdade, transitada em julgado/a;
- d)Renúncia, através de carta dirigida ao/à presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;
- e)Aprovação, em reunião de Câmara da cessação imediata da sua função, após auscultação dos membros da Comissão, por razões ponderosas, devidamente justificadas, nomeadamente as que se relacionem com grave ou manifesta perturbação da prossecução do interesse público.
Artigo 9.º — Provedor/a da Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026