- 1 -À figura do/a provedor/a compete-lhe assegurar a defesa, a promoção e o encaminhamento das questões relacionadas com os direitos e bem-estar das pessoas adultas dependentes e/ou pessoas adultas mais velhas do concelho, em estreita articulação com as entidades competentes:
- a)Servir de ligação entre a população alvo e as instituições, garantindo a escuta ativa das necessidades e preocupações dos/as cidadãos/ãs;
- b)Assegurar a representatividade da população alvo junto da autarquia, contribuindo para a definição de políticas locais e programas que promovam inclusão, autonomia, proteção e qualidade de vida;
- c)Promover a sensibilização da comunidade sobre os direitos, necessidades e cuidados a prestar a pessoas adultas dependentes e pessoas mais velhas;
- d)Participar em reuniões e atividades da CMPAFZ;
- e)Colaborar na monitorização e avaliação das ações implementadas, propondo melhorias e iniciativas que promovam o bem-estar e a proteção da população alvo;
- f)Contribuir para a formação e capacitação de profissionais, cuidadores e voluntários, quando solicitado pela CMPAFZ, de forma a melhorar a qualidade do atendimento e cuidado prestado.
- 2 -O/a provedor/a exerce a sua função em articulação com a CMPAFZ, mediante a receção de sinalizações, pedidos de apoio, reclamações, informações ou recomendações.
- 3 -O/a provedor/a emite feedback direto sobre sinalizações, pedidos de apoio, reclamações, informações ou recomendações que lhe sejam dirigidas, sempre que se justifique ou seja necessário.
- 4 -O/a provedor/a procede à análise dos dados recebidos, encaminha para os serviços ou entidades competentes e acompanha a sua tramitação quando tal se justifique.
- 5 -O/a provedor/a deve comunicar à Comissão todas as iniciativas ou ações que desenvolveu e ou que pretenda desenvolver, durante as reuniões da Comissão.
- 6 -Pode requerer, no âmbito das suas funções, respostas, elementos e esclarecimentos diretamente aos membros da comissão.
- 7 -Emitir pareceres, recomendações e propostas no âmbito das suas competências, remetendo-as para a Comissão.
- 8 -Prestar informações e esclarecimentos, sempre que solicitado pela Comissão, pela Câmara Municipal ou pela Assembleia Municipal, sobre matérias relacionadas com a sua atividade.
- 9 -Elaborar um relatório semestral da sua atividade, remetendo-o ao/à presidente da Comissão e apresentando-o à Comissão.
- 10 -O/a provedor/a exerce as suas funções com autonomia funcional e imparcialidade, não estando sujeito/a a instruções externas no tratamento das situações que lhe sejam apresentadas, atuando sempre pelos princípios da defesa da dignidade, da igualdade e da justiça social.
Artigo 10.º — Competências do/a Provedor/a da Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere
Vigente desde: 02/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2026