- 1 -Os/as utilizadores/as podem usar as televisões da BMVP destinados ao público para consulta e visionamento de DVD's, preferencialmente pertencentes à BMVP.
- 2 -A reserva da utilização das televisões da BMVP é possível, ao não ocorrer a mesma, a ordem de chegada será o critério utilizado.
- 3 -A utilização das televisões é gratuita e limitada, sendo o tempo de permanência diária equivalente ao visionamento de um documento por utilizador/a, só podendo ser prolongado se não existir lista de espera.
- 4 -O/a utilizador/a deverá deixar a televisão nas mesmas condições em que a encontrou não podendo, por isso, alterar a sua configuração.
- 5 -Sempre que o/a utilizador/a detete deficiências no funcionamento de uma televisão deverá comunicar o facto aos/às colaboradores/as da BMVP, para que estes/as providenciem a rápida correção da anomalia.
- 6 -Ao tratar-se de registos sonoros o/a utilizador/a é obrigado/a à utilização de auscultadores.
- 7 -O DVD pretendido deverá ser solicitados na zona de acolhimento e receção.
Artigo 10.º — Utilização das televisões
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018