- 1 -A sala polivalente da BMVP é um espaço amplo, com as dimensões de 15 metros de comprimento, por 9 metros de largura, equipada com uma régie central que controla o sistema audiovisual e projeção.
- 2 -A sala polivalente possui ligação a dois camarins, com WC.
- 3 -A sala polivalente pretende ser um espaço privilegiado de difusão e promoção cultural e de índole educacional e informativa, com manifesto interesse municipal.
- 4 -A utilização da sala polivalente destina-se prioritariamente a eventos organizados ou apoiados pelo Município de Vila do Porto.
- 5 -Na sala polivalente são admitidas iniciativas que não sejam da responsabilidade direta do Município de Vila do Porto, desde que previamente autorizadas pelo mesmo e quando não coincidam ou prejudiquem a atividade regular da BMVP.
- 6 -O Município de Vila do Porto, reserva o direito de ceder a sala polivalente, gozando de preferência em iniciativas de carácter público e sem fins lucrativos.
- 7 -As entidades às quais tenha sido concedida a utilização da sala polivalente, não podem cobrar inscrições ou qualquer outra importância relativa ao evento que promovam, salvo quando previamente indicado no pedido de cedência e autorizado pelo Município de Vila do Porto.
- 8 -Com vista à cedência da sala polivalente os/as interessados/as devem apresentar o seu pedido por escrito indicando a data, hora e descrição da atividade a realizar, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis, relativamente à data de realização da atividade.
- 9 -O pedido de cedência da sala polivalente é indeferido quando:
- a)A data e hora pretendida para a utilização do espaço coincidam com atividades já programadas, as quais têm sempre prioridade;
- b)As atividades a promover pela entidade requerente sejam suscetíveis de perturbar o normal funcionamento da BMVP;
- c)O/a requerente for uma instituição/entidade com fins lucrativos, e/ou a iniciativa visar a obtenção de lucro.
- 10 -As atividades a realizar na sala polivalente, fora das horas de funcionamento da Biblioteca, devem ser sempre acompanhadas por colaboradores/as da BMVP.
- 11 -A deteção de desconformidade entre a atividade autorizada e a efetivamente desenvolvida, implica o cancelamento imediato do evento.
- 12 -Os/as requerentes ficam obrigados a tomar conhecimento do disposto no presente artigo, assim como da responsabilidade pelo bom uso das instalações e equipamentos.
- 13 -Qualquer anomalia, ocorrida durante o período de cedência, deve ser imediatamente comunicada ao/à colaborador/a da BMVP de serviço, com vista à regularização da situação.
- 14 -Cabe à entidade a quem foi cedida a utilização da sala polivalente, os encargos de reparações resultantes do incumprimento das condições de cedência, a executar pelos serviços ou pela contratação de meios externos.
Artigo 12.º — Utilização da sala polivalente
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018