- 1 -A votação nos projetos que tenham sido validados pelos serviços municipais decorre por via eletrónica no Portal do Orçamento Participativo.
- 2 -A votação por via eletrónica implica a inscrição prévia no referido Portal.
- 3 -Quem não disponha de Internet pode votar nas Freguesias durante o período estabelecido para o efeito e em conformidade com a disponibilidade dos respetivos serviços.
- 4 -Cada cidadão poderá votar apenas uma vez e numa só proposta.
Artigo 14.º — Votação Pública dos Projetos
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019