- 1 -São vencedores os projetos mais votados pelos cidadãos até ao limite da verba definida para cada edição do Orçamento Participativo e que reúnam o número mínimo de votos e as condições definidas nas Normas do Orçamento Participativo relativas a cada ano.
- 2 -Em caso de empate na votação, o critério de desempate é a data/hora de entrada do último voto em cada um dos projetos, apurando-se aquele que primeiramente tiver obtido a votação final.
Artigo 15.º — Projetos Vencedores
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019