- a)A paragem e o estacionamento dos táxis regem-se, pelo Código Regulamentar do Município do Marco de Canaveses e pela legislação em vigor para o exercício daquela atividade.
- b)Os táxis, quando em serviço, deverão estacionar nas áreas devidamente assinaladas para o efeito, em conformidade com o estabelecido no atrás referenciado Código Regulamentar (Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, no Concelho de Marco de Canaveses).
Artigo 6.º — Táxis
Vigente desde: 21/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2020