- 1 -A liquidação é o ato tributário através do qual é fixado o montante a pagar pelo cidadão, sendo efetuada pelo serviço ao qual, na orgânica da Junta de Freguesia, tenha sido atribuída essa competência.
- 2 -A liquidação e o pagamento são efetuados, sempre que possível, aquando da apresentação do pedido, requerimento ou autorização ou do ato pretendido.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as taxas devem ser liquidadas antes da concessão das licenças, atestados, autorizações ou outros documentos solicitados à Freguesia do Lumiar e antes de praticados ou verificados os atos a que respeitam.
- 4 -A liquidação das taxas e preços não precedida de processo é efetuada nos respetivos documentos de cobrança.
- 5 -De todas as taxas e preços cobrados pela Junta de Freguesia, é emitida guia de recebimento ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento, nomeadamente recibo, emitido pelo serviço competente.
- 6 -O funcionário responsável pela tramitação dos processos em que é feita a liquidação deve anexar aos mesmos cópia do documento de cobrança ou nota com a sua cabal informação.
Artigo 16.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 22/07/2022
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