A tudo o quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, subsidiariamente:
- a)O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)A Lei das Finanças Locais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- e)A Lei que Aprova a Organização Administrativa da Cidade de Lisboa;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)Novo Código do Procedimento Administrativo.