- 1 -Nas taxas e preços sujeitos ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), ao valor indicado acresce o valor deste imposto, de acordo com a taxa em vigor.
- 2 -Os valores determinados após aplicação do IVA são arredondados por excesso, para a segunda casa decimal.
Artigo 9.º — Aplicação do IVA
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022