- 1 -Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no Regulamento da Freguesia de Amor, para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de caráter temporário, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TLAR = ct x vh x tmea
em que:
TLAR: Taxa Licença de Atividades Ruidosas
ct: custo total para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
vh: valor hora do funcionário;
tmea: tempo médio de execução e análise.
Artigo 13.º — Concessão de licença para realização de atividades ruidosas de caráter temporário
Vigente desde: 22/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2023