Aprova o regulamento e tabela de taxas e licenças da freguesia de Amor
Objeto
Sujeitos
Isenções
Taxas
Valor das taxas
Serviços administrativos
TSA = ct + (vh x tme)
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
ct: custo total de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
vh: valor hora do funcionário;
tme: tempo médio de execução e análise.
Custas administrativas em processos de contraordenação
Espaços e equipamentos reservados
TRO = cf x t x a
em que:
TRO: Taxa de Reserva ou Ocupação;
cf: custos fixos (limpeza, luz, água, manutenção);
t: tempo de ocupação (arredondado à unidade por excesso);
a: área a ocupar (quando aplicável).
TUE = cf + (vh + tm)
em que:
TUE: Taxa de Utilização de Equipamentos;
cf: custos fixos (manutenção e desgaste do equipamento);
vh: valor hora do funcionário;
tm: tempo de montagem (quando aplicável).
TUV = cf + vh
em que:
TUV: Taxa de Utilização de Veículos;
cf: custos fixos (combustível e desgaste do equipamento);
vh: valor hora do funcionário.
Licenciamento e registo de animais
a categoria do animal.
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de (euro) 5.
Cemitérios
TC= ct + d
em que:
TC: Taxa de Concessão de Terreno
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo.
TSC= ct + (vh x tme) + d
TSC: Taxa Serviços Cemitérios;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de desgaste rápido, amortizações, manutenção dos equipamentos e equipamentos de proteção individual);
vh: Valor hora do funcionário;
tme: Tempo médio de execução;
d: critério de desincentivo.
Concessão de licença para venda ambulante de lotarias
TLVAL = ct x vh x tmea
em que:
TLVAL: Taxa Licença de Venda Ambulante de Lotarias
ct: custo total para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
vh: valor hora do funcionário;
tmea: tempo médio de execução e análise.
Concessão De Licença Para Arrumadores De Automóveis
TLAA = ct x vh x tmea
em que:
TLAA: Taxa Licença de Venda Ambulante de Lotarias
ct: custo total para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
vh: valor hora do funcionário;
tmea: tempo médio de execução e análise.
Concessão de licença para realização de atividades ruidosas de caráter temporário
TLAR = ct x vh x tmea
em que:
TLAR: Taxa Licença de Atividades Ruidosas
ct: custo total para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
vh: valor hora do funcionário;
tmea: tempo médio de execução e análise.
Validade das licenças
Outros
VE = ca + (vh + ct)
em que:
VE: Valor de Edições
ca: custo de aquisição;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total para a cedência de bens (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Protocolos de delegação de competências
A ocorrer, no âmbito do exercício de competências delegadas, designadamente em termos de cobranças de receitas, a Junta de Freguesia deve aplicar e cobrar as taxas e respetivos quantitativos fixados pela entidade que delega.
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
quantia em dívida x taxa legal x n.º de dias/365
Contraordenações
Contraordenações - Objetos
Os objetos que sirvam de prova ou estejam destinados a servir para a prática de qualquer das contraordenações previstas no artigo anterior, ou os que foram por esta produzidos e, ainda quaisquer outros que forem suscitáveis de servir de prova, podem ser apreendidos provisoriamente, sendo restituídos logo que se torne desnecessária a sua apreensão, ou após a decisão condenatória definitiva, salvo se a Junta de Freguesia pretender declará-los perdidos.
Atualização de valores
Garantias
Legislação subsidiária e integração de lacunas
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Interpretação
A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são da competência da Assembleia de Freguesia, procedendo, em consequência, às alterações necessárias ao Regulamento e ou à Tabela.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogados o anterior Regulamento, a Tabela de taxas e licenças e demais disposições em contrário.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Amor, Adriano Barbeiro Neto.
ANEXO I
Tabela de Taxas e Licenças
(ver documento original)
Fundamentação económico-financeira Anexo I
Os valores constantes nas alterações da Tabela de Taxas e Licenças, resultaram da aplicação das seguintes fórmulas e critérios:
Espaços e equipamentos reservados
(ver documento original)
Licenciamento de animais
(ver documento original)
Cemitérios
(ver documento original)
Licenciamento para atividades diversas
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de Custas em Processo de Contraordenação
(ver documento original)
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