- 1 -A Freguesia de Amor poderá prestar outros serviços aos sujeitos mencionados no artigo 4.º não mencionados no presente regulamento. A sua solicitação deverá ser requerida ao Presidente da Junta, por escrito, para posterior análise em reunião do órgão executivo.
- 2 -A Freguesia de Amor poderá ceder edições com o brasão da entidade, tais como emblemas, pins e diversos bens, salvaguardando situações de cedência gratuita deliberadas pelo órgão executivo, tendo por base de cálculo a seguinte fórmula:
VE = ca + (vh + ct)
em que:
VE: Valor de Edições
ca: custo de aquisição;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total para a cedência de bens (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 3 -O somatório dos custos vh (valor hora do funcionário) e ct (custo total para a cedência de bens), mencionado no número anterior, não podem ultrapassar o limite de 20 % em relação ao ca (custo de aquisição de edições).
Artigo 15.º — Outros
Vigente desde: 22/06/2023
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Em vigor desde 22/06/2023