A ocorrer, no âmbito do exercício de competências delegadas, designadamente em termos de cobranças de receitas, a Junta de Freguesia deve aplicar e cobrar as taxas e respetivos quantitativos fixados pela entidade que delega.
Artigo 16.º — Protocolos de delegação de competências
Vigente desde: 22/06/2023
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Em vigor desde 22/06/2023