- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas, calculados com base na seguinte fórmula:
quantia em dívida x taxa legal x n.º de dias/365
- 2 -A taxa legal a considerar no n.º 1, corresponde à taxa aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas definida anualmente em diploma legal.
- 3 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 19.º — Incumprimento
Vigente desde: 22/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2023