- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia de Amor, é o constante da tabela de Taxas e Licenças do Anexo I.
- 2 -O valor das taxas a liquidar quando expressas em cêntimos, será sempre arredondado, por excesso ou por defeito, para a unidade de décimo de cêntimo mais próxima.
- 3 -A taxa terá em conta os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, as amortizações e futuros investimentos, realizados ou a realizar, pela Junta de Freguesia de Amor.
- 4 -A fundamentação económica e financeira consta do artigo 6.º e seguintes.
Artigo 5.º — Valor das taxas
Vigente desde: 22/06/2023
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