- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias em conformidade com o documento original, fotocópias simples, e outros;
- b)Espaços e equipamentos reservados da Junta;
- c)Licenciamento de animais;
- d)Cemitérios;
- e)Licenciamento de atividades diversas:
- i)Venda ambulante de lotarias;
- ii)Arrumador de automóveis;
- iii)Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre.
- f)Outros serviços prestados pela Junta de Freguesia.
- 2 -A prestação das utilidades mencionadas nas alíneas b) e f), estão sujeitas à avaliação por parte do executivo do interesse público e da disponibilidade dos recursos.
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 22/06/2023
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Em vigor desde 22/06/2023