Compete à entidade gestora, designadamente:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
- b)Assegurar aos utilizadores a recolha seletiva e/ou o tratamento dos resíduos urbanos gerados na sua área de intervenção, abstendo-se de diferenciações que não resultem apenas da aplicação de critérios ou condicionalismos legais ou regulamentares ou, ainda, da diversidade manifesta das condições técnicas de entrega e dos correspondentes custos;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- d)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento;
- e)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- f)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- g)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- h)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e da respetiva área de implantação;
- i)Proceder à selagem do equipamento de superfície/enterrado ou semienterrado sempre que o mesmo se encontre danificado com impossibilidade de utilização, colocando uma placa informativa de aviso aos utilizadores e disponibilizar no local contentores temporários;
- j)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- k)Promover o cumprimento das metas para o setor previstas nos documentos estratégicos em vigor para este sistema;
- l)Promover e manter um sistema de garantia de qualidade do serviço prestado aos utilizadores, um sistema de gestão patrimonial de infraestruturas, um sistema de gestão ambiental e um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho;
- m)Promover a atualização anual do tarifário, nos termos do disposto no regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos serviços de atendimento e no sitio da internet.
- n)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e no presente regulamento, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- o)Enviar aos municípios utilizadores, com a respetiva faturação, um relatório mensal com os registos de todas as entregas de resíduos;
- p)Disponibilizar o comprovativo de entrega dos resíduos urbanos com a identificação do utilizador, matrícula da viatura, horário, código LER e respetiva pesagem;
- q)Manter diariamente acessíveis, através de meios informáticos, a informação respeitante ao total das entregas, suas origens, horários de entrega, matrícula ou código da viatura e destino dado aos resíduos urbanos rececionados.
- r)Disponibilizar os meios de pagamento acessíveis que permitam aos utilizadores cumprir com as suas obrigações de pagamento pelos serviços prestados;
- s)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos;
- t)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- u)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- v)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.