Compete aos utilizadores municipais, designadamente:
- a)Entregar à entidade gestora todos os resíduos urbanos cuja gestão se encontre sob a sua responsabilidade, nos termos da legislação aplicável, gerados na respetiva área geográfica, em observância do direito de exclusivo da entidade gestora;
- b)Cumprir as regras de utilização das infraestruturas de gestão dos resíduos urbanos;
- c)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos da sua responsabilidade.
- d)Avisar a entidade gestora de eventual sobre ou subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos da sua responsabilidade;
- e)Articular a localização e colocação dos equipamentos de deposição seletiva com a entidade gestora;
- f)Pagar atempadamente as importâncias devidas pela prestação do serviço, ou no caso de mora do pagamento, dar cumprimento às obrigações nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2014 de 21 de julho, na sua redação atual.