O presente regulamento aplica-se, em toda a área dos Municípios referidos no artigo anterior, às atividades de recolha seletiva, transporte, valorização e eliminação do sistema de gestão de resíduos urbanos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024