A receção dos resíduos na infraestrutura conforme previsto no artigo anterior, obedece às seguintes regras:
- a)A entidade gestora divulga e mantém atualizados, no seu sítio na internet estes e outros procedimentos de utilização que venham a ser adotados;
- b)Os resíduos a receber devem ser entregues exclusivamente pelos utilizadores descritos no artigo 34.º devidamente autorizados;
- c)Os veículos a admitir nas instalações são pesados, preferencialmente, à entrada e à saída da infraestrutura, registadas as quantidades, a tipologia e origem dos resíduos, incluindo a data e hora de chegada e a identificação da viatura respeitante a cada uma das entregas.