A circulação no interior da instalação obedece às seguintes regras:
- a)A circulação e operação no interior das instalações devem respeitar todas as instruções e indicações dos operadores em serviço na instalação;
- b)A velocidade máxima de circulação dentro do perímetro das instalações é de 30km/h;
- c)As operações de descarga das viaturas devem, sempre que possível, ser efetuadas com pirilampo ligado e avisador sonoro de marcha-atrás.