- 1 -O tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 2 -A informação sobre a alteração do tarifário a que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação.
- 3 -Os tarifários são publicitados na sede e/ou nos serviços de atendimento da entidade gestora, bem como no respetivo sítio da internet.
- 4 -As tarifas são aprovadas com duas casas decimais.
Artigo 46.º — Inicio da vigência e aprovação das tarifas
Vigente desde: 26/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2024