- 1 -A pesagem dos resíduos urbanos à entrada das infraestruturas é efetuada numa báscula com uma escala mínima de 20 kg.
- 2 -A verificação periódica das básculas é feita por entidade acreditada nos termos legais.
Artigo 48.º — Instrumentos de medição
Vigente desde: 26/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2024