- 1 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da Competência do Presidente da Escola e deve ser fundamentada, dela não havendo lugar a recurso.
- 3 -Os candidatos que prestem falsas declarações não podem matricular-se ou inscrever-se, no mesmo ano letivo, em qualquer curso lecionado pela Escola.
Artigo 13.º — Exclusão de Candidaturas
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019