- 1 -Os jazigos classificam-se em municipais e particulares, consoante a sua construção e a decisão sobre a sua utilização.
- 2 -Os jazigos particulares podem ser de três espécies:
- a)Subterrâneos: aproveitando apenas o subsolo;
- b)De capela: construídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos: dos dois tipos atrás mencionados, conjuntamente.
- 3 -Na inumação em jazigos só é possível inumar cadáver encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0.4 mm.
Artigo 10.º — Inumação em jazigo
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