- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá requerer autorização para a respetiva inumação, conforme modelo previsto na legislação em vigor e fazer entrega do boletim de registo do óbito.
- 2 -Recebidos os documentos e pagas as devidas taxas é emitida guia pelos serviços de Secretaria da União de Freguesia, que deverá ser verificada pelo coveiro, procedendo-se de seguida à inumação.
- 3 -Os elementos constantes da guia referida no número anterior serão registados no livro de inumações, mencionando o seu número de ordem. Bem como, a data de entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação.
- 4 -Quando os serviços da Secretaria da União de Freguesia se encontrem encerrados, o coveiro receberá o documento, requerimento e taxa devida, realizará a inumação, procedendo-se, posteriormente ao registo referido no número anterior.
Artigo 17.º — Procedimentos para a inumação
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020