- 1 -Os ossários podem ser construídos por um ou mais piso subterrâneos ou à superfície.
- 2 -Em cada piso poderá haver uma ou mais células para depósito de ossadas, encerradas em urnas próprias para esse fim.
- 3 -Quando, em cada piso, as células forem sobrepostas, a sobreposição não pode exceder sete unidades acima do nível do terreno.
- 4 -Cada célula deve ter as seguintes dimensões mínimas úteis:
- a)Comprimento: 1,50 m;
- b)Largura: 0,50 m;
- c)Altura: 0,45 m.
Artigo 19.º — Estrutura dos Ossários
Vigente desde: 21/08/2020
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