- 1 -A concessão de terrenos não confere aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -A requerimento dos interessados, poderá a União de Freguesia emitir alvarás da concessão de terrenos no Cemitério, para construção de sepulturas e jazigos, bem como de ossários.
- 3 -O requerimento mencionado no número anterior conta do anexo ao presente Regulamento e deve mencionar o talhão do cemitério, o número da sepultura e, quando o terreno se destine a jazigo indicará a área pretendida.
- 4 -A concessão de terrenos não se aplica aos covatos para crianças.
Artigo 25.º — Procedimento
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020