- 1 -Deliberada a concessão, a União de Freguesias notificará os interessados para comparecerem no Cemitério a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena de, na falta de comparência, se considerar caduca a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos é de 30 (trinta) dias a contar da data em que tiver sido feita a respetiva demarcação.
- 3 -O não cumprimento do prazo fixado neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, ficando a inumação, antecipadamente perpetua sujeita ao regime das sepulturas temporárias.
- 4 -A título excecional, será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na Secretaria da União de Freguesias, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro de 8 (oito) dias seguintes à inumação.
Artigo 26.º — Decisão de deferimento
Vigente desde: 21/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2020