- 1 -As transmissões por morte das concessões a favor da família do concessionário são admitidas nos termos gerais do direito.
- 2 -Porém as transmissões, no todo ou em parte, a favor de pessoas estranhas à família do concessionário só serão permitidas desde que o adquirente declare, no pedido de averbamento, que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, no próprio jazigo ou sepultura, dos restos mortais aí existentes.
Artigo 31.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020