- 1 -As transmissões por atos entre vivos das concessões serão admitidas nos termos gerais de direito quando nelas não existam cadáveres ou ossadas.
- 2 -Existindo cadáveres ou ossadas, a transmissão só é admitida se o adquirente declarar no requerimento de averbamento que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, no próprio jazigo ou sepultura, dos cadáveres ou ossadas existentes.
Artigo 32.º — Transmissão por ato entre vivos
Vigente desde: 21/08/2020
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