Os restos mortais existentes em jazigos ou sepulturas perpetuas a demolir ou considerados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com caráter de perpetuidade, em local reservado pela União de Freguesias para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da demolição ou da declaração da prescrição respetivamente.
Artigo 38.º — Restos mortais não declarados
Vigente desde: 21/08/2020
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