- 1 -As obras a realizar nos terrenos concessionados, em jazigos e sepulturas carecem de licença.
- 2 -O pedido de licença para construção, reconstrução, modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, só poderá ser formulado pelo concessionário detentor de alvará, em requerimento instruído com projeto de obra elaborado por técnico com habilitações necessárias.
- 3 -Do requerimento mencionado no número anterior deve constar o prazo previsto para a execução da obra.
- 4 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial e ou que não impliquem alteração do aspeto arquitetónico inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição no próprio requerimento.
Artigo 39.º — Licença
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020