- 1 -Do projeto referido no artigo constarão os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra em que se especifiquem as caraterísticas das fundações, natureza dos materiais a empregar, cor, tipo de impermeabilização e outros elementos esclarecedores acerca da obra, bem como, a calendarização da execução da obra.
- c)Termo de responsabilidade do autor de projeto;
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos, deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigidas para o fim a que se destinam.
Artigo 40.º — Projeto
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020