As taxas devidas pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas perpétuas, prestação de serviços relativos aos Cemitérios, e pela prática dos demais atos previstos neste Regulamento estão previstas Anexo IV da tabela de taxas em vigor na União de Freguesias, aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da União de Freguesias.
Artigo 49.º — Taxas
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020