- 1 -A Junta de Freguesia apreciará as candidaturas apresentadas, selecionando-as por critérios de qualidade, inovação e caráter experimental, dando prioridade à promoção de artistas nascidos ou residentes na freguesia do Lumiar e tendo por base o enquadramento da proposta nas linhas de ação de promoção e difusão de atividades culturais da Junta e dos objetivos e necessidade técnicas da iniciativa proposta.
- 2 -O resultado da apreciação das candidaturas e consequente reserva do espaço será transmitido, por escrito, ou pelos meios conhecidos, aos interessados com uma antecedência de pelo menos 30 dias em relação à data do início da exposição ou espetáculo.
- 3 -O não cumprimento integral da reserva, salvo pré-aviso de, no mínimo, 30 dias da data da atividade a realizar, confere à Junta de Freguesia do Lumiar o direito de não devolver o valor já pago pela reserva do Lavadouro.
Artigo 11.º — Apreciação e seleção de candidaturas
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022